Lei de Robério Negreiros garante prioridade escolar a filhos de mulheres vítimas de violência
Medida busca oferecer mais segurança e estabilidade para crianças e adolescentes durante o processo de reorganização familiar
Uma iniciativa do deputado distrital Robério Negreiros busca garantir maior proteção a crianças e adolescentes que vivem em famílias afetadas pela violência doméstica. A Lei nº 5.914/2017, de autoria do parlamentar, estabelece prioridade de matrícula ou transferência nas instituições de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A legislação prevê a prioridade quando a mulher ou responsável agredida precisa mudar de endereço para preservar sua segurança e a dos filhos. Dessa forma, a mudança de residência não precisa representar também uma ruptura prolongada na rotina escolar das crianças e adolescentes.
A proposta considera que, em momentos de violência e vulnerabilidade, a família precisa de mecanismos que facilitem sua reorganização. A manutenção ou transferência da criança para uma unidade escolar adequada pode contribuir para preservar sua rotina e oferecer maior estabilidade durante esse período.
A Lei nº 5.914/2017 foi regulamentada pelo Decreto nº 41.608, de 16 de dezembro de 2020. A regulamentação assegura a prioridade de matrícula na educação básica das redes pública e privada do DF e estabelece os documentos necessários para comprovação da situação.
Para Robério Negreiros, a iniciativa representa uma forma de ampliar a proteção às famílias atingidas pela violência doméstica, colocando o bem-estar das crianças e adolescentes como uma das prioridades das políticas públicas.
A medida integra um conjunto de ações voltadas à proteção e garantia de direitos das mulheres e de seus filhos no Distrito Federal.

