
Moradores do Distrito Federal que utilizam às farmácias da rede pública passam a contar com um procedimento mais simples na hora de retirar medicamentos. A exigência de apresentar cópia impressa da receita foi abolida para remédios de uso comum , bastando, agora, portar a prescrição original, um documento de identificação com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde, que pode ser acessado pelo aplicativo Meu SUS Digital.
A mudança foi oficializada por meio Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril e marca uma tentativa da Secretaria de Saúde do DF de reduzir a burocracia no atendimento farmacêutico. A flexibilização, no entanto, não se estende a todos os casos: medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos continuam exigindo documentação mais rigorosa, incluindo a retenção da receita.
Outro ponto relevante é a ampliação do acesso. Pacientes atendidos na rede privada também poderão retirar medicamentos na rede pública, desde que a receita esteja de acordo com os critérios estabelecidos, entre eles, a obrigatoriedade de constar o nome da substância ativa, e não apenas a marca comercial.
Outra mudança é que adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas unidades básicas de saúde e em serviços especializados. Já a retirada de remédios de alto custo ou de controle especial permanece restrita a maiores de 18 anos.
Há ainda ajustes sobre a validade das receitas. Em geral, o prazo é de 30 dias, mas prescrições com indicação de uso contínuo passam a valer por até seis meses. No caso de contraceptivos hormonais, a validade pode chegar a um ano. Já medicamentos com maior rigor sanitário seguem regras específicas.
As diretrizes se aplicam a toda a rede pública de dispensação, incluindo farmácias de unidades básicas, policlínicas, centros de atenção psicossocial (CAPSs) e unidades especializadas.
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