Justiça toma decisão após denúncias de trabalho escravo





O Rock in Rio 2026 deverá cumprir uma série de determinações da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro após o festival ser alvo de denúncias de trabalho escravo. Em 2024, autoridades encontraram 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão.


A decisão, em caráter de urgência, determina que a organização, em todas as futuras edições, adote medidas imediatas para garantir a regularidade das jornadas de trabalho e dos contratos com trabalhadores terceirizados. Além disso, o evento deverá providenciar estruturas adequadas e alimentação aos prestadores de serviço.



Na decisão, o Ministério Público do Trabalho destacou que esta não seria a primeira denúncia envolvendo o festival, onde já foram registradas outras situações de trabalho escravo em edições anteriores.


“A sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”, afirmou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão.

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Denúncias de Trabalho Escravo no Rock in Rio


De acordo com o relatório do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), durante o Rock in Rio 2024, os trabalhadores terceirizados para cumprir funções diversas ao longo do evento eram submetidos a jornadas de até 21 horas e condições degradantes.


A investigação apurou que os trabalhadores eram forçados a pernoitar sobre papelões e sacos plásticos no posto de trabalho, faziam refeições no chão próximos a lixeiras e consumiam alimentos de péssima qualidade. Além disso, o órgão também constatou a precariedade das instalações sanitárias e a inexistência de vestiários adequados, com utilização indistinta por homens e mulheres.


Multa e indenização


Entre os pontos da decisão, a Justiça também proíbe que a Rock World S/A, responsável pelo evento, contrate empresas sem capacidade econômica compatível ou que não possuam o capital social mínimo exigido por lei. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.


Por fim, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais para as vítimas, além de indenização por danos morais coletivos, o que ainda será apreciado pela Justiça.


As mesmas determinações judiciais valem para a FBC Backstage Eventos Ltda., empresa que contratou os trabalhadores submetidos a condições degradantes no Rock in Rio 2024, e que o MPT considera solidariamente responsável pelas obrigações e demais pedidos formulados.





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