
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Renato Vaz da Conceição Júnior a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio, cometido contra a sua ex-namorada, Nadiana da Costa Santana, de 29 anos, no dia 8 dezembro de 2024, na QR 423, em Samambaia.
Além da condenação penal, o homem terá que a pagar à filha da vítima quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral suportado pela criança de apenas 10 anos de idade.
No dia do assassinato, Renato Vaz teria enforcado a sua companheira até que ela desmaiasse e na sequência a asfixiou com um travesseiro quando ela já estava desacordada. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu o homem em flagrante no local do crime.
Em depoimento dado à Polícia Civil (PCDF), o homem afirmou que agiu motivado por uma crise de ciúmes após ela contar que se encontrou com outros homens em um período em que ambos estavam solteiros.
Segundo a investigação da época, o casal saiu para ir a um bar. Os dois retornaram e foram até a residência onde Renato morava com os avó, quando asfixiou a sua namorada até a morte.
Após matar Nadiana, o feminicida confessou o crime e pediu ajuda à própria família para socorrer a vítima. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado para atender a ocorrência, mas após 40 minutos de manobras de ressuscitação, ela veio a óbito.
O Metrópoles apurou que a vítima morava em Brazlândia e que o casal mantinha um relacionamento, entre idas e vindas, havia cerca de três anos.
Feminicídio
Para os jurados, o crime caracterizou-se por ser um feminicídio, pois foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o crime foi praticado por motivo torpe.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri verificou que o réu é portador de maus antecedentes, em razão de condenação em outra ação criminal, e ainda avaliou que as consequências do crime atual de feminicídio são graves e vão além da eliminação da vida de uma mulher, pois a vítima deixou órfã uma filha de apenas 10 anos.
O juiz reiterou que “a filha da vítima também perdeu o suporte emocional e sustento material fornecido pela genitora, ora vítima do feminicídio, isso em fase crucial da vida dela, de forma que o trauma é enorme, notadamente por afetar o pleno e sadio desenvolvimento psíquico dela. O cenário supracitado demonstra a gravidade da afetação dos direitos fundamentais da família da vítima, a justificar a fixação da obrigação de reparar o dano imaterial”.
Renato respondeu ao processo já preso e não poderá recorrer em liberdade. A condenação ainda cabe recurso do réu.
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