SEEDF normatiza a emissão de diplomas e certificados de curso – Secretaria de Estado de Educação






Escolas públicas e privadas têm até um ano para adequar-se aos novos modelos



Por Catharina Braga*, Ascom/SEEDF


 


Os documentos devem atender os requisitos estabelecidos na Portaria nº 791, publicada no Diário Oficial | Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF.


 


A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, na terça-feira (22), no Diário Oficial do DF (DODF), as especificações padronizadas que devem constar nos diplomas e certificados de conclusão de cursos, como ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 3º segmento, e exames nacionais equivalentes, como o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).


 


As novas exigências, que precisarão ser seguidas por redes de ensino público e privado, seguirão um dos quatro modelos válidos de certificados e diplomas disponíveis no site da Secretaria. Os documentos devem atender os requisitos estabelecidos na Portaria nº 791, relacionados à impressão, diagramação, informação e layout. As escolas têm até um ano após a publicação da referida portaria para adequar-se às modificações.

 


A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF, será a responsável pela aplicação e pelo controle da padronização dos diplomas e certificados.


 


Com a atualização dos modelos e a definição de critérios claros, garantimos maior transparência, autenticidade e confiabilidade aos documentos escolares, valorizando a trajetória dos estudantes e fortalecendo os processos institucionais de certificação”, destaca a subsecretária da Suplav, Francis Ferreira.


 


*Estagiária sob a supervisão de Andressa Rios


 








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